BALANCEAMENTO
O balanceamento de rodas é a colocação de contrapesos nas regiões mais leves do conjunto roda/pneu/válvula ou câmara, para que o movimento de rotação não cause vibrações que sejam transmitidas ao volante ou à própria carroceria do veículo. Isto é causado pelo fato do pneu não ter uma distribuição de borrachas uniforme em sua circunferência bem como a roda também não tem uma distribuição uniforme, sendo assim o balanceamento é que compensa através de contrapesos (chumbo na roda) o equilíbrio do conjunto em rotação, evitando o desconforto das vibrações e desgaste prematuro dos pneus e componentes da suspensão.
Dois são os desequilíbrios que encontramos numa roda:
Desequilíbrio estático: Este desequilíbrio provoca uma vibração no plano vertical da roda. Esta vibração é similar a causada por uma roda deformada ou fora de centro. O desequilíbrio estático tende a fazer a roda PULAR. Sua vibração é sentida em velocidades próximas a 60 km/h e aumenta gradativamente com o aumento da velocidade.
Este desequilíbrio na verdade se trata de um par de forças. Ele começa a ser sentido quando a rotação veicular entra na assim chamada ressonância, isto é, a partir dos 70/80 km/h e desaparece (não é mais sentido) a partir de 130 km/h aproximadamente. O desequilíbrio dinâmico faz a roda cambalear, é o assim chamado CHIME.
Consequências causadas pelas rodas sem balanceamento:
- Vibrações no volante;
- Desconforto ao dirigir;
- Perda de quilometragem;
- Diminuição da vida útil dos componentes da suspensão;
- Desgaste irregular e prematuro dos pneus.
Quando deve ser realizado o balanceamento?
- Na troca de pneus ou quando o conjunto for desmontado;
- Sempre que surgirem vibrações no volante;
- A cada 10 mil quilômetros rodados, ou quando quando sofrer forte impacto.